Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Parques de Estacionamento do Município de Lagos
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 112.º, n.º 7 e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, nos artigos 70.º, 71.º e 163.º e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual (doravante designado por "Código da Estrada"), na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, na sua redação atual, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, no artigo 27.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual e no Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro.
Objeto
Definições
Entidade Gestora
A promoção, implementação, gestão, exploração e fiscalização das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e dos Parques de Estacionamento compete à empresa local denominada Lagos-Em-Forma - Gestão Desportiva, E. M., S. A. (doravante designada por "Lagos-Em-Forma" ou "Entidade Gestora"), no âmbito dos respetivos estatutos e das competências que lhe foram delegadas pelo Município de Lagos, mediante contrato-programa para o efeito.
Tarifas
O estacionamento nos Parques de Estacionamento é condicionado ao pagamento de uma tarifa, de acordo com o tarifário em vigor aprovado nos termos do Artigo 46.º, sem prejuízo das isenções e regimes especiais expressamente previstos no presente Regulamento e na restante legislação vigente.
Veículos autorizados
Horário de funcionamento
Pessoas e atividades admitidas
Entrada e saída dos Parques de Estacionamento
Circulação nos Parques de Estacionamento
Responsabilidade
Condicionamento ao estacionamento
Informações e reclamações
Avenças nos Parques de Estacionamento
Avenças em regime geral
Avenças em regime especial
Avença de Residente
Avença Munícipe
Avença Comerciante
Validade das avenças
Pagamento das avenças
Utilização do cartão de avença
Cartões pré-pagos
Falta de título válido
1 (um) dia, caso em que haverá lugar ao pagamento do valor correspondente ao tempo efetivo de permanência no Parque.
Recusa de pagamento ou fuga sem pagamento
Regulamentos específicos
Podem ser criados regulamentos específicos para cada Parque de Estacionamento.
Princípios gerais
Delimitação
As Zonas de Estacionamento de Duração Limitada estão identificadas no Anexo A ao presente Regulamento e abrangem as vias, áreas e espaços públicos como tal aprovados pela Câmara Municipal de Lagos, nos termos do disposto no artigo 70.º do Código da Estrada.
Acesso ao estacionamento e responsabilidade
Classe de veículos
Podem estacionar nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada:
Duração do estacionamento
Limites horários
Bolsas de estacionamento gratuitas
São criadas as bolsas de estacionamento gratuito constantes do Anexo D ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Tarifas
O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada fica sujeita ao pagamento das tarifas previstas no tarifário em vigor, aprovado nos termos do disposto no Artigo 46.º
Modalidades de títulos
Uso indevido dos títulos e meios eletrónicos
Validade dos títulos
Recibo
Pelo pagamento da tarifa devida pelo estacionamento nos termos estabelecidos nos artigos anteriores, deverá ser emitido recibo, ainda que o pagamento seja feito através de meios automáticos.
Aquisição do talão de estacionamento
Avença Comerciante ou Equiparado
4 (quatro) avenças (para um máximo de 4 (quatro) lugares de estacionamento no total), em lugares reservados, tanto quanto possível, nas proximidades do respetivo estabelecimento.
Pedido
Cartão de Residente
Atribuição
Podem requerer à Entidade Gestora a atribuição de Cartão de Residente, mediante a verificação cumulativa dos requisitos previstos no presente Regulamento:
Pedidos
Caraterísticas do Cartão de Residente
Tarifário
Isenção do pagamento das tarifas
Isenção de duração limitada de estacionamento
Os veículos indicados no artigo anterior não estão vinculados a quaisquer limitações em relação à duração do estacionamento estabelecida no Artigo 31.º do presente Regulamento.
Veículos 100 % elétricos
Competências de fiscalização
Contraordenações
Abandono, remoção e bloqueamento de veículos
São aplicáveis no âmbito do presente Regulamento as disposições relativas ao abandono, remoção e bloqueamento de veículos, previstas nos artigos 163.º e seguintes do Código da Estrada e demais legislação aplicável.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares que contrariem o preceituado neste Regulamento, nomeadamente o Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e dos Parques de Estacionamento Cobertos do Município de Lagos, aprovado pela Câmara Municipal em 06/06/2012 e pela Assembleia Municipal em 02/07/2012.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO A
Zonas de estacionamento de duração limitada (ruas/mapas)
Zona A:
Zona B:
Zona C:
Zona D:
(ver documento original)
ANEXO B
Arruamentos da área de influência do parque de estacionamento da frente ribeirinha
Praça Gil Eanes
Praça Infante D. Henrique
Praça Luís de Camões
Rua 25 de Abril
Rua Afonso de Almeida
Rua da Barroca
Rua Cândido dos Reis (dos n.º 1 a 125 e 2 a 96)
Rua Conselheiro Joaquim Machado (dos n.º 1 a 59 e 2 a 50)
Rua Dr. Joaquim Tello
Rua da Estrema
Rua dos Ferreiros (dos n.º 1 a 11)
Rua Garrett
Rua General Alberto da Silveira (dos n.º 1 a 23 e 2 a 12),
Rua Gil Eanes
Rua Henrique Correia da Silva
Rua Lançarote de Freitas (dos n.º 1 a 17 e 2 a 22)
Rua Lima Leitão
Rua Marquês de Pombal
Rua Marreiros Netto (dos n.º 1 a 41 e 2 a 26)
Rua Mendonça Pessanha
Rua da Porta de Portugal (dos n.º 1 a 67)
Rua de S. Gonçalo de Lagos
Rua Silva Lopes
Rua Soeiro da Costa
Rua da Sra. da Graça
Rua da Vedoria
Travessa das Cruzes
Travessa do Mar
Travessa da Sra. da Graça
Travessa dos Tanoeiros
ANEXO C
Horário das zonas de estacionamento de duração limitada
(ver documento original)
ANEXO D
Bolsas de estacionamento
(referidas no artigo 33.º do Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO E
Arruamentos com direito a cartão de residente para as zonas de estacionamento de duração limitada
Ruas pedonais da zona intramuralhas da cidade de Lagos
Rua 25 de Abril dos n.º 1 a 39 e dos n.º 8 a 36
Rua Infante de Sagres dos n.º 5 a 93 e dos n.º 2 a 86
Rua Conselheiro Joaquim Machado dos n.º 1 a 59 e dos n.º 2 a 50
Rua Cândido dos Reis dos n.º 3 a 63 e dos n.º 4 a 56
Rua Marreiros Neto dos n.º 3 a 65 e dos n.º 6 a 60
Rua dos Ferreiros
Rua Lançarote de Freitas dos n.º 6 a 20
Travessa da Fábrica n.º 11 a 13 e dos n.º 8 a 10
Rua da Laranjeira n.º 4 a 10
Praça Luís de Camões
Rua Garrett
Praça Gil Eanes
Rua da Porta de Portugal
Rua António Barbosa Viana
Rua Marquês de Pombal
Rua Lima Leitão
Rua Afonso de Almeida
Travessa 1.º de Maio
Rua Gil Eanes
Rua Henrique Correia da Silva
Rua de S. Gonçalo de Lagos
Travessa das Cruzes
Travessa dos Tanoeiros
Rua da VedoriaRua da Barroca
Rua da Sra. da Graça (o n.º 3 e o n.º 16 têm garagem)
Travessa da Sra. da Graça
Arruamentos da Zona A
Avenida dos Descobrimentos do n.º 1 a 53 (o n.º 43 tem garagem)
Arruamentos da Zona B
Avenida dos Descobrimentos, lotes 5 a 7
Largo da Porta de Portugal
Rua Victor Costa e Silva do n.º 2 a 32 (os n.os 30 e 32 têm garagem)
Travessa Ferro de Engomar
Rua D. Vasco da Gama do n.º 1 a 73 e do n.º 10 a Edifício Vasco da Gama (o Edifício Vasco da Gama tem garagem)
314618795