Artigo 28.º
Delimitação
Redação registada como em vigor em 12/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As Zonas de Estacionamento de Duração Limitada estão identificadas no Anexo A ao presente Regulamento e abrangem as vias, áreas e espaços públicos como tal aprovados pela Câmara Municipal de Lagos, nos termos do disposto no artigo 70.º do Código da Estrada.