As Zonas de Estacionamento de Duração Limitada estão identificadas no Anexo A ao presente Regulamento e abrangem as vias, áreas e espaços públicos como tal aprovados pela Câmara Municipal de Lagos, nos termos do disposto no artigo 70.º do Código da Estrada.
Artigo 28.º — Delimitação
Vigente desde: 27/10/2021
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Em vigor desde 27/10/2021