- 1 -O direito ao estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada constitui-se mediante a aquisição de um título de estacionamento válido.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são considerados título de acesso e estacionamento válidos nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, os seguintes:
- a)Talão de estacionamento;
- b)Pagamento eletrónico, através dos meios devidamente autorizados pela Entidade Gestora;
- c)Cartão de Avença;
- d)Cartão Residente.
- 3 -A Entidade Gestora pode aprovar outros títulos de acesso e estacionamento além dos previstos no número anterior e o respetivo regime, desde que as respetivas tarifas respeitem o limite máximo correspondente aos valores tarifários.
- 4 -O título de estacionamento mencionado na alínea d) do n.º 2 traduz-se em selo próprio emitido pela Entidade Gestora e deve ser colado no vidro dianteiro do veículo, com as menções viradas para o exterior, por forma a ser facilmente identificado o seu conteúdo.
- 5 -A emissão, aquisição, substituição, revalidação ou alteração de títulos ou de outros meios eletrónicos de acesso e estacionamento, depende do pagamento das quantias previstas no tarifário em vigor.
Artigo 35.º — Modalidades de títulos
Vigente desde: 27/10/2021
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Em vigor desde 27/10/2021