- 1 -Nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, o título de estacionamento considera-se válido pelo período nele fixado.
- 2 -Findo o período referido no número anterior, o utente deverá abandonar o lugar ocupado ou adquirir novo título de estacionamento, até ao período máximo de estacionamento referido no n.º 1 do Artigo 31.º
Artigo 37.º — Validade dos títulos
Vigente desde: 27/10/2021
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Em vigor desde 27/10/2021