- 1 -O estacionamento nos Parques de Estacionamento e nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, cujo período mínimo de cobrança é de 15 (quinze) minutos, está sujeito ao pagamento das tarifas previstas no tarifário em vigor.
- 2 -O tarifário é aprovado pela Câmara Municipal de Lagos, sob proposta do Conselho de Administração da Entidade Gestora, nos termos da alínea f) do artigo 25.º dos Estatutos da Lagos-Em-Forma.
- 3 -A cobrança e a recolha do produto das tarifas nos equipamentos instalados para os efeitos previstos no n.º 1, cabe à Entidade Gestora, enquanto entidade responsável pela exploração e pela gestão dos Parques de Estacionamento e das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
- 4 -O pagamento das tarifas por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o Município de Lagos ou a Entidade Gestora, em qualquer tipo de responsabilidade perante o utente, designadamente por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos estacionados ou de bens que se encontrem no seu interior.
Artigo 46.º — Tarifário
Vigente desde: 27/10/2021
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Em vigor desde 27/10/2021