- 1 -Os veículos 100 % elétricos estão isentos do pagamento da primeira hora do dia do estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, desde que exibam o dístico identificativo de veículo 100 % elétrico, emitido pelo IMT, I. P.
- 2 -O controlo da isenção mencionada no número anterior será efetuado através dos dispositivos eletrónicos dos agentes de fiscalização de estacionamento da Entidade Gestora ou através de aplicação móvel acionada pelo utente.
- 3 -Findo o período de isenção mencionado no n.º 1 deverá o veículo abandonar o local ou adquirir título de estacionamento válido, sob pena de ficar sujeito às sanções aplicáveis.
Artigo 49.º — Veículos 100 % elétricos
Vigente desde: 27/10/2021
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Em vigor desde 27/10/2021