O estacionamento nos Parques de Estacionamento é condicionado ao pagamento de uma tarifa, de acordo com o tarifário em vigor aprovado nos termos do Artigo 46.º, sem prejuízo das isenções e regimes especiais expressamente previstos no presente Regulamento e na restante legislação vigente.
Artigo 5.º — Tarifas
Vigente desde: 27/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2021