- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber nos termos da lei geral, e para além da responsabilidade contraordenacional prevista no Código da estrada e legislação complementar, constituem contraordenações puníveis pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagos:
- a)A utilização indevida dos títulos de estacionamento;
- b)A utilização indevida dos Cartões de Residente;
- c)A utilização indevida dos cartões de avença.
- 2 -As contraordenações previstas no número anterior são sancionadas com coima de 30 (euro) (trinta euros) a 150 (euro) (cento e cinquenta euros).
- 3 -As demais infrações ao disposto no presente Regulamento constituem contraordenações nos termos previstos e puníveis no Código da Estrada e demais legislação complementar aplicável.
Artigo 51.º — Contraordenações
Vigente desde: 27/10/2021
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Em vigor desde 27/10/2021