- 1 -No momento da entrada do veículo no Parque de Estacionamento, o utente deve munir-se de título de estacionamento válido.
- 2 -No momento em que pretenda sair do Parque de Estacionamento, o utente deve proceder ao pagamento do estacionamento, nos termos publicitados em cada Parque de Estacionamento.
- 3 -Após o pagamento, efetuado conforme o disposto no número anterior, o utente dispõe de 10 (dez) minutos para sair do Parque sem lugar a qualquer pagamento adicional.
- 4 -Após o decurso do período de tempo referido no número anterior sem que o veículo tenha saído do Parque de Estacionamento, serão cobradas as tarifas em vigor.
Artigo 9.º — Entrada e saída dos Parques de Estacionamento
Vigente desde: 27/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2021