- 1 -É assegurada a alteração do posicionamento remuneratório dos docentes da Nova SBE que acumulem um mínimo 18 pontos nas avaliações de desempenho.
- 2 -Caso o docente entenda ser elegível para uma alteração do posicionamento remuneratório ainda no decurso de um ciclo de avaliação, pode requerer ao Diretor, fundamentadamente, uma avaliação excecional e intermédia por triénio, a qual será concedida caso a mesma seja considerada superlativa.
Artigo 12.º — Alteração do posicionamento remuneratório
Vigente desde: 12/10/2022