- 1 -Poderá ser atribuído um prémio de desempenho a título de remuneração acessória aos docentes que tenham publicado com a afiliação NOVA SBE em revistas B*, A ou A* que integrem a lista definida pelo Conselho Científico da NOVA SBE
- 2 -A atribuição desta componente dependerá da existência de receitas próprias da Nova SBE e de disponibilidade orçamental, desde que legalmente elegíveis pela entidade financiadora, quando aplicável, sendo o respetivo valor fixado pelo Diretor, ouvido o Presidente do Conselho Científico, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho Que Integram a Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 8088/2021, de 28 de julho de 2021, da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 15.º — Remunerações acessórias
Vigente desde: 12/10/2022