- 1 -Poderá ser atribuída uma componente variável da remuneração aos docentes que num triénio de avaliação publiquem com a afiliação Nova SBE em periódicos internacionais classificados como 4 e 4* no ranking "Association of Business Schools (ABS)", 1e, 1g, 1eg e 1 no ranking "CNRS", ou na lista "Financial Times 50".
- 2 -O valor da componente variável da remuneração será fixado pelo Diretor, ouvido o Presidente do Conselho Científico, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho Que Integram a Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 8088/2021, de 28 de julho de 2021, da Universidade Nova de Lisboa.
- 3 -A atribuição desta componente dependerá da existência de verbas, quer próprias da Nova SBE, quer de fundos provenientes de projetos ou financiamentos específicos que lhe sejam atribuídos.
Artigo 14.º — Componente variável da remuneração
Vigente desde: 12/10/2022