- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes em período experimental é efetuada em função de avaliação específica da atividade desenvolvida, realizada de acordo com critérios fixados pelo Conselho Científico.
- 2 -A avaliação do desempenho é realizada no final do período experimental.
- 3 -A calendarização do processo de avaliação é definida pelo Conselho Científico.
- 4 -A avaliação do desempenho tem em conta a especificidade de cada área científica e considera todas as vertentes da atividade efetivamente desenvolvida, respeitando o perfil que lhe foi atribuído em acordo com o artigo 4.º
- 5 -Atingida a metade do período experimental, os docentes podem solicitar uma avaliação de desempenho antecipada, a qual será analisada pelo Conselho Científico, que pode decidir, por maioria dos seus membros efetivos, propor a passagem a contrato por tempo indeterminado em regime de tenure antes do final do período experimental.
Artigo 23.º — Avaliação dos docentes em período experimental
Vigente desde: 12/10/2022