- 1 -As ponderações de cada vertente são estabelecidas dentro dos seguintes parâmetros:
- a)Ensino e inovação pedagógica - entre 10 % e 70 %
- b)Investigação científica - entre 10 % e 70 %;
- c)Inovação e transferência de conhecimento - entre 0 % e 40 %;
- d)Administração e gestão académica - entre 0 % e 40 %.
- 2 -As ponderações podem ser definidas por categoria e regime de prestação de serviço ou para cada docente, de acordo com o previsto no respetivo contrato de trabalho ou no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento de Prestação do Serviço dos Docentes da Universidade NOVA de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 8178/ 2021, de 28 de Julho.
Artigo 4.º — Ponderações
Vigente desde: 12/10/2022