- 1 -Compete ao presidente da câmara zelar pelo integral cumprimento do presente Regulamento, designadamente determinando a promoção de ações de fiscalização que entenda por convenientes.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo, as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação das disposições do presente Regulamento são analisadas, decididas e supridas mediante deliberação do órgão Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 29/07/2025