- 1 -Para os efeitos previstos no presente regulamento será criada no âmbito do Orçamento Municipal uma rubrica específica sob a designação “Apoio aos jovens para a renda de habitação”, cuja dotação global terá em conta a disponibilidade financeira.
- 2 -O número de apoios a conceder em cada ano depende da dotação definida ao abrigo do número anterior, e do valor de cada apoio calculado nos termos do presente regulamento.
Artigo 27.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 29/07/2025