- 1 -Os incentivos previstos no presente Regulamento revestem natureza não remuneratória, não integrando a remuneração base nem configurando contrapartida direta do trabalho prestado.
- 2 -Os beneficiários terão direito aos seguintes incentivos cumulativos:
- a)Atribuição de um apoio financeiro mensal no valor de 350,00 € (trezentos e cinquenta euros), valor correspondente à renda média estimada no concelho de Aguiar da Beira.
- b)Entrada gratuita nas instalações desportivas municipais, nomeadamente piscina municipal e ginásio.
- 3 -O apoio financeiro referido na alínea a) do número anterior é pago mensalmente por transferência bancária, após aprovação da candidatura.
- 4 -Os incentivos previstos no presente artigo são acumuláveis com outros programas ou mecanismos de apoio e fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar que venham a ser implementados pela Administração Central.
Artigo 3.º — Tipologia de Apoios
Vigente desde: 20/07/2026