- 1 -Podem candidatar-se aos incentivos previstos no presente Regulamento os médicos de Medicina Geral e Familiar que preencham, de forma cumulativa, os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Exerçam funções na Unidade de Saúde (Centro de Saúde) de Aguiar da Beira;
- b)Sejam titulares de vínculo laboral, independentemente da sua natureza jurídica (contrato de trabalho por tempo indeterminado, a termo ou contrato de prestação de serviços), com um horário de trabalho em regime de tempo inteiro, correspondente a um mínimo de 35 horas semanais.
- c)Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Município de Aguiar da Beira.
- 2 -O processo de candidatura deve ser instruído com a seguinte documentação obrigatória:
- a)Formulário de candidatura, em modelo próprio a disponibilizar pelo Município, devidamente preenchido e assinado;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, assinada pelo candidato, atestando a veracidade de todos os elementos constantes na candidatura;
- c)Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora que comprove o vínculo, o regime de tempo inteiro e o cumprimento das 35 horas semanais na Unidade de Saúde Local de Aguiar da Beira;
- d)Certidão de situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, bem como declaração de inexistência de dívidas ao Município de Aguiar da Beira;
- e)IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) do candidato para o qual o apoio monetário deve ser transferido.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 20/07/2026