- 1 -Compete à Câmara Municipal de Aguiar da Beira a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, podendo, para o efeito e a todo o tempo, solicitar aos beneficiários os elementos e comprovativos considerados necessários para verificar a manutenção da elegibilidade.
- 2 -O Município reserva-se o direito de efetuar as diligências e averiguações que considere adequadas, durante o período de concessão dos incentivos, a fim de confirmar o exercício efetivo e estável de funções no concelho.
- 3 -O direito aos incentivos cessa imediatamente quando:
- a)Deixe de se verificar algum dos requisitos de elegibilidade previstos no Artigo 4.º;
- b)Se verifique que o beneficiário prestou falsas declarações ou omitiu factos relevantes na instrução da candidatura ou durante a fruição do apoio, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
- c)Ocorra a interrupção voluntária ou injustificada do exercício efetivo de funções na Unidade de Saúde de Aguiar da Beira;
- d)O beneficiário se recuse a prestar as informações ou a entregar os documentos solicitados pelos serviços municipais no âmbito das ações de fiscalização; e) Termine o prazo máximo de atribuição previsto no presente Regulamento;
- 4 -A cessação voluntária de funções antes do termo de qualquer período de concessão pode determinar a restituição proporcional dos montantes recebidos a título de apoio financeiro, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal.
- 5 -Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico que possa influir na manutenção do incentivo deve ser comunicada ao Município, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 6.º — Fiscalização e Cessação
Vigente desde: 20/07/2026