O documento referido no n.º 3 do artigo anterior será registado em suporte informático e/ou no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no Cemitério e o local da inumação.
O documento referido no n.º 3 do artigo anterior será registado em suporte informático e/ou no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no Cemitério e o local da inumação.