- 1 -As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,00 m
Largura - 1,00 m
Profundidade - 1,15 m
- 2 -Considerando a antiguidade e especificidade do cemitério, existem sepulturas que não cumprem as presentes dimensões à data de aprovação deste regulamento.
Artigo 15.º — Dimensões das sepulturas
Vigente desde: 11/12/2019