- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões, tanto quanto possível retangulares.
- 2 -Procurar-se-á o melhor aproveitamento do terreno, não podendo, porém, os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados de talhões ser inferiores a 0,40 m, e mantendo-se, para cada sepultura, acesso com o mínimo de 0,60 m de largura.
- 3 -Considerando a antiguidade e especificidade do cemitério existem sepulturas ou intervalo entre elas que não cumprem as presentes dimensões à data de aprovação deste regulamento.
Artigo 16.º — Organização do espaço
Vigente desde: 11/12/2019