Além de talhões privados que se considerem justificados, haverá secções para os enterramentos de crianças, separados dos locais que se destinam aos dos adultos.
Artigo 17.º — Inumação de crianças e nados mortos
Vigente desde: 11/12/2019
Além de talhões privados que se considerem justificados, haverá secções para os enterramentos de crianças, separados dos locais que se destinam aos dos adultos.