As ossadas exumadas de caixão de chumbo que, por manifesta urgência ou vontade dos interessados se tenha removido para sepultura nos termos do n.º 3 do artigo 22.º, serão depositadas no jazigo originário ou em local a acordar.
As ossadas exumadas de caixão de chumbo que, por manifesta urgência ou vontade dos interessados se tenha removido para sepultura nos termos do n.º 3 do artigo 22.º, serão depositadas no jazigo originário ou em local a acordar.