- 1 -O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos é de quinze dias úteis a contar da data em que tiver sido feita a respetiva escolha e demarcação.
- 2 -Em casos especiais, como tal devidamente reconhecidos poderão ser prorrogados os prazos estabelecidos no n.º 1 deste artigo.
- 3 -Será permitida a inumação antes de requerida a concessão, desde que os interessados apresentem requerimento e depositem, na Secretaria da Junta de Freguesia, a importância correspondente à taxa de concessão dentro dos 8 dias úteis seguintes à referida inumação.
- 4 -O não cumprimento dos prazos fixados implica a perda das importâncias pagas ou depositadas e a caducidade dos atos a que alude o artigo 32.º, ficando a inumação feita em sepultura perpétua sujeita ao regime das efetuadas em sepulturas temporárias.
Artigo 33.º — Pagamento da taxa
Vigente desde: 11/12/2019