- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará a emitir pela Junta de Freguesia dentro dos 15 dias úteis seguintes ao cumprimento das formalidades prescritas neste capítulo.
- 2 -A cada concessão corresponde um alvará.
- 3 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, referências do jazigo, capela ou sepultura perpétua respetivos.
- 4 -No caso de a concessão ser coletiva, a cada titular será entregue cópia do alvará, onde constará o nome dos outros titulares.
- 5 -Extraviado ou inutilizado o alvará poderá a Junta de Freguesia emitir uma 2.ª via, desde que nesse sentido o concessionário o requeira.
Artigo 34.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 11/12/2019