- 1 -As inumações, exumações e trasladações a efetuar dependem de autorização do concessionário ou de quem legalmente o representar.
- 2 -Sendo vários, a autorização poderá ser dada por aquele que estiver de posse do título.
- 3 -Os restos mortais do concessionário serão inumados independentemente de autorização.
- 4 -Sempre que o concessionário não declare, por escrito, que a inumação tem caráter temporário, ter-se-á como perpétua.
- 5 -Os concessionários de jazigos ou sepulturas são obrigados a apresentar os respetivos títulos ou alvarás, sempre que os mesmos lhes sejam exigidos.
Artigo 36.º — Autorizações
Vigente desde: 11/12/2019