- 1 -O Cemitério funciona em horário a definir pela Junta de Freguesia.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada no Cemitério fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, com autorização do Presidente da Junta, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 4.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 11/12/2019