Saltar para o conteúdo principal
Artigo 50.º
— Âmbito deste Capítulo
Vigente desde: 11/12/2019
O preceituado neste Capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 49
Restos mortais não reclamados em jazigo ou capela a demolir
Seguinte · Artigo 51
Licenciamento