- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser, preferencialmente, revestidas a granito polido ou amaciado com pelo menos 0.03 m de espessura ou bordadura em cantaria com a espessura máxima de 0.10 m.
- 2 -Para a colocação, sobre as sepulturas, de lousa de tipo aprovado pela Junta de Freguesia, dispensa-se a apresentação do projeto.
Artigo 56.º — Requisitos das sepulturas perpétuas
Vigente desde: 11/12/2019