Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Junta onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, trasladações e concessão de terrenos, bem como em suporte informático ou outros considerados necessários ao bom funcionamento do serviço. À secretaria da Junta cabe o arquivamento do boletim de óbito no respetivo processo.