- 1 -Na elaboração e execução do orçamento da União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, devem ser seguidos os princípios e regras previsionais definidas pelo SNC-AP.
- 2 -A aplicação dos princípios contabilísticos fundamentais formulados no SNC-AP deve conduzir à obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira, dos resultados e da execução orçamental da Freguesia.
- 3 -No âmbito da execução orçamental, poderão ocorrer modificações aos documentos previsionais, as quais podem gerar alterações permutativas ou alterações modificativas.
Artigo 14.º — Execução orçamental
Vigente desde: 27/10/2021