- 1 -Os apoios, subsídios, benefícios e análogos são atribuídos mediante deliberação do Órgão Executivo, no exercício das competências previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e demais legislação aplicável.
- 2 -A atribuição de apoios, subsídios, benefícios e outros análogos fica sujeita a prévia cabimentação no orçamento da Freguesia e/ou confirmação de existência de saldo disponível na rubrica própria do orçamento do setor financeiro.
- 3 -As regras de atribuição de apoios são preferencialmente enquadradas em regulamento próprio para o efeito.
- 4 -Sempre que não prevista em regulamentação própria, o Executivo deve solicitar os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do documento de identificação fiscal:
- b)Identificação dos representantes legais;
- c)Declaração de situação declarativa e contributiva regularizada na Segurança Social, Autoridade Tributária e o Registo Central de beneficiário efetivo;
- d)Estatutos da entidade;
- e)Orçamento e Relatório de Atividades.
Artigo 36.º — Apoios
Vigente desde: 27/10/2021