- 1 -São considerados documentos oficiais da Junta de Freguesia todos aqueles que, pela sua natureza, representem atos administrativos fundamentais necessários à prova de factos relevantes, tendo em conta o seu enquadramento legal e as correspondentes disposições aplicáveis às autarquias locais.
- 2 -No âmbito do SNC-AP, são documentos obrigatórios de suporte ao registo das operações relativas às receitas e despesas, bem como aos pagamentos e recebimentos:
- a)Nota de liquidação;
- b)Nota de recebimento;
- c)Nota de reembolso;
- d)Requisição interna;
- e)Cabimento;
- f)Compromisso
- g)Requisição externa;
- h)Obrigação;
- i)Pagamento;
- j)Reposição abatida ao pagamento;
- k)Regulamentos de eficácia externa e interna;
- l)Atas das reuniões da Junta de Freguesia e das sessões da Assembleia de Freguesia;
- m)Documentos previsionais: Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- n)Documentos inerentes aos processos de contratação pública no âmbito do SNC-AP;
- o)Documentos dos processos de procedimentos concursais de recrutamento de pessoal;
- p)Correspondência recebida e expedida;
- q)Despachos do Presidente da Junta de Freguesia;
- r)Comunicações internas do Presidente da Junta.
- 3 -Constituem, ainda, documentos obrigatórios as fichas de registo do inventário do património agregadas nos livros de inventário do imobilizado, os livros de escrituração periódica e permanente, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas.
- 4 -Podem ser utilizados, para além dos documentos obrigatórios referidos nos números anteriores, quaisquer outros documentos considerados convenientes tendo em conta a sua natureza específica e enquadramento legal.
Artigo 7.º — Tipos de documentos oficiais
Vigente desde: 27/10/2021