- 1 -Os documentos previsionais a adotar pela União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra são as Grandes Opções do Plano e Orçamento.
- 2 -Compete ao executivo a preparação e a elaboração dos documentos previsionais.
- 3 -A proposta dos documentos previsionais é apresentada ao Órgão deliberativo pelo Órgão Executivo, na última sessão ordinária do órgão do ano anterior a que os documentos de referem, para sua aprovação.
- 4 -A Assembleia de Freguesia aprova o Orçamento de modo a que o mesmo entre em vigor no dia 1 de janeiro do ano a que o mesmo diz respeito.
Artigo 8.º — Documentos previsionais
Vigente desde: 27/10/2021