- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária equivalente a uma percentagem do Salário Mínimo Nacional (SMN) em vigor a 1 de janeiro do ano da candidatura, para comparticipação nos encargos decorrentes da frequência do ensino superior pelos estudantes:
- a)Matriculados em ciclo de estudo conducente à obtenção de licenciatura e mestrado, quando integrado - 25 %
- b)Matriculados em curso técnico superior profissional - 15 %
- 2 -O valor da bolsa será liquidado em 10 (dez) mensalidades, através de prestações mensais, reportando-se o seu pagamento ao primeiro mês de aulas de cada ano letivo.
- 3 -Os bolseiros que tenham aprovação a 100 % dos créditos anuais do respetivo curso, pelo mérito demonstrado têm direito a 12 (doze) mensalidades.
- 4 -O número de bolsas de estudo a atribuir em cada ano letivo será fixado por deliberação da Câmara Municipal de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia.
Artigo 5.º — Natureza e duração das bolsas
Vigente desde: 12/10/2022