- 1 -O benefício previsto no presente regulamento pode ser concedido a todos os cidadãos residentes na área de circunscrição territorial do município, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estarem matriculados numa instituição de ensino superior público e inscritos em cursos técnicos superiores profissionais ou em ciclos de estudo conducentes à obtenção de licenciatura e mestrado, quando integrado;
- b)Terem aproveitamento a pelo menos 70 % das unidades de crédito (ECTS) no ano anterior ao da concessão da bolsa de estudo a que se candidatam, excetuando-se desta condição os estudantes que pela primeira vez se inscrevam no ensino superior ou os que por motivo de doença prolongada, devidamente justificada, não tenham obtido aproveitamento;
- c)Não serem detentores de curso superior;
- d)Terem menos de 25 anos aquando da primeira matrícula no curso;
- e)O rendimento per capita do agregado familiar do candidato ser igual ou inferior a 1 (um) SMN, em vigor à data da entrega da candidatura;
- f)A atribuição de bolsa de estudo pela autarquia é cumulativa com outras similares.
Artigo 6.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 12/10/2022