- 1 -O calendário para atribuição do benefício é o seguinte:
- a)De 1 a 31 de outubro de cada ano civil, será publicitada a abertura das candidaturas;
- b)Os candidatos têm 5 dias úteis após a data referida na alínea anterior, para entregar os documentos que eventualmente estejam em falta, sob pena de exclusão da sua candidatura por estar indevidamente instruída;
- c)O júri reunirá, num prazo nunca superior a quinze dias, após a data limite de entrega para apreciar as candidaturas, elaborar o relatório preliminar e exercer as demais competências que lhe estão cometidas;
- d)A Câmara Municipal deliberará sobre o relatório preliminar apresentado pelo júri na reunião ordinária seguinte, submetendo à apreciação dos candidatos, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA, a sua proposta de decisão;
- e)Após notificação dos candidatos do teor da deliberação da Câmara Municipal, referida na alínea anterior, estes dispõem de um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, podendo, nesse prazo, consultar o respetivo processo;
- f)O júri do procedimento reunir-se-á, decorrido que seja o prazo referido na alínea e), para apreciar as alegações apresentadas pelos candidatos e elaborará relatório final, no qual elenca os candidatos que beneficiarão da bolsa de estudo para ser deliberado pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Calendário de atribuição do benefício
Vigente desde: 12/10/2022