- 1 -O presente regulamento define as categorias de áreas de acesso restrito ou condicionado que podem ser implementadas nos aeródromos e aeroportos nacionais, de forma a mitigar a possibilidade de acessos não autorizados e otimizar as capacidades de deteção de eventuais tentativas de acessos não autorizados.
- 2 -O presente regulamento define igualmente a tipologia e as características físicas dos cartões de identificação e livre-trânsitos destinados a outras pessoas que não sejam passageiros e a veículos que permitem o acesso às diferentes áreas de acesso restrito ou condicionado nos aeródromos e aeroportos nacionais.
Artigo 1.º — Objetivo e âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/08/2024