- 1 -Após homologação da lista definitiva, os candidatos são notificados para a prestação de caução, correspondente a 10 % do preço total do lote, a cuja aquisição se candidatou, contra a emissão de documento comprovativo, a efetuar na Tesouraria da Câmara Municipal.
- 2 -A quantia a que se refere o número anterior assumirá a natureza de princípio de pagamento, vulgarmente designado por sinal, sendo deduzida no preço do lote, aquando da celebração da escritura de compra e venda.
- 3 -Em caso de renúncia apresentada pelo candidato antes da celebração do contrato de compra e venda, ou ainda em caso de preterição de concorrente, o candidato terá direito à devolução do montante da caução prestada.
- 4 -O valor da caução reverte, na íntegra, para o Município, quando, após a atribuição do lote, ocorra a exclusão do candidato, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do presente regulamento.
(Revogado, conforme deliberação da assembleia municipal de 25/06/2026.)
Artigo 16.º — Prestação de caução
Vigente desde: 20/07/2026