- 1 -Pelas referidas taxas é emitida, pelas secretarias da junta de freguesia, a respetiva guia de receita.
- 2 -O pagamento das taxas é efetuado nas secretarias da junta de freguesia, aquando da apresentação dos pedidos que a elas dão lugar.
Artigo 6.º — Forma e prazos de pagamento
Vigente desde: 27/10/2020