- 1 -Na parte final do processo, o júri aprova os projetos de lista de não aprovados com mérito absoluto e de lista ordenada com a seriação dos candidatos aprovados por mérito absoluto.
- 2 -Os projetos de listas a que se refere o número anterior são comunicadas aos candidatos, nos termos e para os efeitos previstos nos números 2 e 3 do artigo 19.º
- 3 -Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas, aprova as listas definitivas e envia ao Presidente da ESEP a lista de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, para homologação e divulgação.
Artigo 23.º — Lista de ordenação final dos candidatos
Vigente desde: 24/08/2023