- 1 -No prazo de dez dias úteis após a receção da documentação a que se refere o artigo anterior, o presidente da ESEP procede à homologação da lista de ordenação final dos candidatos;
- a)Nos casos em que o presidente da ESEP presida ao júri, a homologação é realizada por um dos vice-presidentes.
- 2 -Os candidatos são notificados da lista de ordenação final homologada, nos termos do artigo 8.º do presente regulamento.
- 3 -A lista de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da escola e disponibilizada no site da ESEP.
Artigo 24.º — Homologação
Vigente desde: 24/08/2023