- 1 -A contratação de docentes é objeto de publicação:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)No site da ESEP.
- 2 -Da publicação no site da ESEP constam, obrigatoriamente, a referência à publicação do edital do concurso, bem como, os fundamentos que conduziram à decisão.
Artigo 27.º — Publicitação das contratações
Vigente desde: 24/08/2023