- 1 -Com o objetivo de ajudar os/as estudantes a organizar o seu plano de inscrições nas várias unidades curriculares, a UO deve tornar público, até 31 de julho do ano letivo anterior, ou, na impossibilidade de cumprir este prazo, antes do início do processo de matrícula e inscrição em cada ano letivo, as unidades curriculares optativas disponíveis, as fichas de unidade curricular, os horários e as modalidades de avaliação, elementos que têm em conta a progressão natural de aquisição de competências, as regras de transição e o regime de precedências quando legalmente instituídas, bem como as unidades curriculares que aceitam inscrições como isoladas e os respetivos limites de inscrições.
- 2 -Os/as estudantes que se inscrevem pela primeira vez num curso de 1.º ciclo, ou mestrado integrado, e que não tenham qualquer ECTS realizado ou creditado, só podem inscrever-se em unidades curriculares do 1.º ano, exceto nos casos em que os ciclos de estudos não apresentam um plano de estudos indicativo por ano curricular.
- 3 -As inscrições nas turmas são efetuadas no NONIO, de acordo com o procedimento definido por cada UO, respeitando critérios de equidade no processo de inscrição e assegurando a concretização da disciplina dos direitos especiais consagrada no presente regulamento.
- 4 -Quando tal for necessário, o regulamento do ciclo de estudos define os critérios segundo os quais se deve processar a inscrição dos/as estudantes nas unidades curriculares de opção.
- 5 -Quando for necessária inscrição prévia para provas de avaliação, nomeadamente frequências e exames escritos, a mesma deve ser efetuada até três dias úteis antes da data da realização das provas, de acordo com a orientação da UO, e monitorizada pelos respetivos SAG.
- 6 -O disposto no número anterior não se aplica à inscrição prévia nas provas de avaliação a realizar na época especial ou nas épocas extraordinárias previstas no artigo 112.º
- 7 -Para efeitos de aproveitamento escolar, e sem prejuízo de situações abrangidas por regras específicas, considera-se que um/a estudante tem aproveitamento quando transita para o ano curricular seguinte, o que ocorre quando no início do ano letivo o número de ECTS aprovados é igual ou superior ao limite mínimo definido pela fórmula [(ano curricular x 60) - ECTS de reinscrição do ciclo].
- 8 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a transição de ano pode decorrer no decurso do ano letivo quando tal resulte de creditação, ainda não reconhecida, de formação realizada em anos letivos anteriores, ou de retificação de creditações anteriormente atribuídas.
Artigo 100.º — Inscrição em unidades curriculares
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025