- 1 -O/a estudante pode efetuar, no NONIO, até seis alterações de inscrição, nos prazos previamente definidos por despacho reitoral.
- 2 -A alteração da inscrição realizada no prazo definido por despacho reitoral para esse ato pode resultar no ajustamento do regime de frequência da inscrição e plano de pagamento de propinas.
- 3 -A alteração da inscrição dos/as estudantes em mobilidade outgoing é realizada, no NONIO, na sequência da alteração ao contrato de estudos definido inicialmente, e apenas produz efeito após a autorização da referida alteração por parte dos/as coordenadores/as de curso e de mobilidade.
- 4 -Os pedidos de alteração fora dos prazos fixados no n.º 1 estão sujeitos ao pagamento de emolumento.
- 5 -Os pedidos de alteração de percurso/área/ramo em ciclos de estudos e de alteração da área científica em que está a ser contabilizada a unidade curricular, a realizar obrigatoriamente até à conclusão do ciclo de estudos, não estão sujeitos ao pagamento de emolumento.
- 6 -Quando a inscrição ocorrer depois do prazo normal de inscrição definido para o ano letivo, o/a estudante pode solicitar a alteração de inscrição nos 15 dias seguidos após a inscrição, sem pagamento de emolumento e com as inerentes consequências no plano de pagamento de propina.
Artigo 16.º — Alteração da inscrição
Vigente desde: 30/07/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/07/2025