O/a estudante que colabora em atividades de intervenção cívica e voluntariado na UC devidamente comprovadas, goza, no ano letivo a que se reporte a participação nessas atividades, do direito de realizar exames na época especial, nos termos e condições previstas no artigo 137.º
Artigo 195.º — Direitos
Vigente desde: 30/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2025