- 1 -Constituem causas de cessação imediata da bolsa de estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações pelo candidato ou seu representante;
- b)A desistência de frequência do curso ou a sua interrupção, salvo motivo de força maior comprovado, como por exemplo doença prolongada;
- c)Mudança de residência para outro concelho;
- d)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 11.º;
- e)A verificação de alteração significativa da condição económica que deixe de justificar a atribuição da bolsa.
- 2 -Sempre que se verifique alguma das situações descritas nas alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao bolseiro a restituição do valor da bolsa paga, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 13.º — Cessação do Direito à Bolsa de Estudo
Vigente desde: 20/07/2026