- 1 -A Câmara Municipal de Miranda do Corvo reserva-se no direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos candidatos à bolsa de estudo.
- 2 -As bolsas de estudo são atribuídas anualmente, não sendo, por isso, automaticamente renovadas.
- 3 -As dúvidas e casos omissos serão resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -O tratamento dos dados pessoais será realizado exclusivamente para os efeitos constantes no presente regulamento e de acordo com a legislação aplicável, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), pelo Município de Miranda do Corvo, o qual é o responsável pelo seu tratamento.
Artigo 14.º — Disposições finais
Vigente desde: 20/07/2026